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Microsoft Corporate - Notícias e Informações

São Paulo, 23 de março de 1998

Presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona nova Lei de Software

Diretor geral da Microsoft Brasil acredita que a nova legislação trará muitos benefícios ao país.

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou no dia 19 de fevereiro, no Palácio do Planalto, em Brasília, o projeto de lei que atualiza a legislação de software no Brasil. De acordo com o projeto, o regime de concessão de propriedade intelectual para programas de computador será o mesmo conferido às obras literárias (50 anos). As penas para empresas ou indivíduos que praticam a pirataria de software são: detenção de seis meses a quatro anos e multa pecuniária que poderá chegar a 3 mil vezes o valor de cada cópia ilegal.

Para Mauro Muratório Not, diretor geral da Microsoft Brasil, o país deu uma demonstração de maturidade ao adotar uma legislação que protege os direitos autorais na área de software. "A lei brasileira é uma das mais modernas do mundo e deverá estimular o nascimento de inúmeras empresas na área de produção de software, ao contrário do que está acontecendo em países vizinhos, como a Argentina, onde infelizmente a pirataria acaba de ser liberada por uma decisão do judiciário daquele país."

Muratório participou da solenidade de sanção da Lei do Software pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, juntamente com outros membros da comunidade de tecnologia. O diretor geral da Microsoft Brasil acredita que as punições previstas pela nova legislação irão reduzir consideravelmente a pirataria de software nas empresas e a venda de CDs contendo produtos ilegais. "Hoje, existem diversas facilidades para a aquisição de software de forma legal e os preços refletem a média de preços do mercado internacional. A pirataria não se justifica e só traz prejuízos ao país", afirma Muratório.

O projeto de reformulação da lei de Software (7646/87) tramitava no Congresso desde 1995 e incorpora uma importante inovação ao incluir a pirataria de software também como um crime de sonegação fiscal, dando poderes para a Receita Federal investigar empresas e saber a procedência das cópias de programas utilizadas nos microcomputadores. Com a sanção presidencial, o Brasil passa a ser o único país da América Latina a ter uma lei específica para proteger a indústria de software e o único do mundo a fazer uma correlação expressa entre o crime de pirataria e o crime de sonegação fiscal.

O presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Daniel Boacnin, diz que está muito satisfeito com a sanção da nova Lei de Software pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. "Foi implantada uma série de medidas positivas para o setor. Acredito que o enquadramento da pirataria de software como crime de sonegação fiscal reduzirá a comercialização indevida de sistemas não autorizados", afirma. A Abes reúne mais de 600 empresas, nacionais e estrangeiras, que atuam no segmentos de produção, distribuição e comercialização de software.

O uso ilegal de programas de microcomputador nas empresas é um dos maiores responsáveis pelo índice de 68% de pirataria no país e pela alta incidência de vírus de computador. Segundo Boacnin, esta prática deve ser coibida no mundo corporativo. "A questão da pirataria de software precisa ser tratada com muita responsabilidade por parte da direção das corporações, pois os riscos de danos à imagem da empresa e as penalidades previstas pela nova legislação não justificam o uso irregular de programas de computador." Segundo o presidente da ABES, os programas piratas também são comercializados em grande escala através de anúncios em jornais e revistas. Outra forma muito utilizada é a instalação de cópias ilegais no ato da venda de microcomputadores. Em todos esses casos os responsáveis passarão a acertar contas com a Receita Federal por sonegação de impostos. "Esse fator deverá diminuir drasticamente os anúncios publicados abertamente nos classificados dos principais jornais do país", diz Boacnin.

A ABES acredita que o país só tem a ganhar com a nova legislação de software. "O Brasil poderá se tornar um pólo de desenvolvimento de programas de computador para a América Latina, devido ao alto nível de proteção à propriedade intelectual existente", afirma o presidente da entidade. Com a adoção de penalidades mais severas e a correlação entre cópia ilegal de programas e sonegação fiscal, a estimativa da ABES é de que o índice de pirataria seja reduzido em 15 pontos percentuais em apenas doze meses.

Estudo realizado pela Price Waterhouse em 1996 indica que uma redução de 15 pontos percentuais na pirataria geraria 30 mil novos empregos e proporcionaria uma arrecadação adicional superior a US$ 300 milhões em impostos. De acordo com esse estudo, se no ano 2.000 o índice de pirataria recuar para a taxa de 27% - o mesmo índice existente hoje nos Estados Unidos - o Brasil arrecadará mais de US$ 1 bilhão em impostos e gerará 58 mil novos empregos.


Entre os pontos importantes da nova legislação de software destacam-se:

1- Será aplicada uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para a violação de direitos do autor do programa. A multa poderá ser de até 2 mil vezes o valor de cada cópia pirateada. Caso a violação tenha fins comerciais - comercialização de programas piratas para terceiros - a pena será de um a quatro anos de prisão, mais multa de até 3 mil vezes o valor de cada cópia ilegal.

2- Quem estiver utilizando ou reproduzindo ilegalmente software poderá ser processado também por crime de sonegação fiscal, devido à perda de arrecadação tributária envolvida no ato ilegal. A Receita Federal terá o poder de fiscalizar as empresas para confirmar a procedência legal do software utilizado nos computadores.

3- A proteção ao produtor do software passa a ser de 50 anos.

4- Estão eliminados todos os cadastros e demais burocracias junto ao SEPIN para a comercialização de software no país.

5- As empresas não poderão alugar software sem a autorização do autor, mas poderão alugar máquinas e equipamentos que contenham programas legais pré-instalados.
 


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