O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) institui um modelo nacional de documento fiscal digital que vem substituir a sistemática atual de emissão em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

Emitida e armazenada eletronicamente, a NF-e visa documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, simplificando as obrigações assessórias dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelas Secretarias da Fazenda (Fisco).

Sua implantação constituirá um importante avanço para facilitar a vida de todos os envolvidos durante as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributárias.

O Projeto beneficiará contribuintes e administrações tributárias ao instituir mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais. Agilidade, transparência e competitividade ética marcam o ponto chave do projeto.

Entre os principais benefícios destacam-se:

- Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;

- Redução de impressão, de envio e armazenamento de documento fiscal;

- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF

- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e fornecedores (B2B);

- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação (sem ônus);

- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.

No Brasil são emitidos 100 milhões de notas fiscais por mês, sendo 60 milhões destas só no Estado de São Paulo. A proposta do projeto visa reduzir à metade esse número dentro do prazo de um ano. Este é um marco na questão de modernização tecnológica que envolve políticas públicas.

Modelo Operacional

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico com informações fiscais da operação comercial assinado digitalmente. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitida pela Internet para a Secretaria da Fazenda que devolverá a Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional).

As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, serve apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

Fases do Projeto

Uma versão piloto do sistema on-line de pagamento de impostos já começou a ser avaliada em seis estados - São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia, Goiás e Maranhão.

O projeto da NF-e vem sendo desenvolvido em parceria com 19 empresas, que se habilitaram a participar desse Piloto. Dentre as quais estão a BR Distribuidora de Petróleo , as Cervejarias Kaiser S.A. , a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ., a Ford Motor Company Brasil Ltda. , a General Motors do Brasil Ltda ., a Gerdau Aços Longos S.A. , a Petrobras Petróleo Brasileiro S.A. , a Sadia S.A , a Siemens VDO Automotive Ltda , a Souza Cruz S.A ., a Telefônica - Telesp Telecomunicações de São Paulo S.A. e a Toyota do Brasil .

A adaptação dos contribuintes e da sociedade a este novo modelo se dá de maneira gradativa.

Na primeira fase, pré-operacional, com duração de abril até julho de 2006, a emissão das NF-e acontece de forma simultânea às suas tradicionais notas fiscais em papel, nesta fase as NF-e e respectivos DANFES não terão validade tributária.

Em agosto de 2006 inicia-se a segunda fase com a ampliação da quantidade de empresas e estados emissores.

A partir de Janeiro de 2007 a NF-e será disseminada nacionalmente de maneira oficial.