Convites para apresentação de candidaturas de peritos
Um convite público para exprimir competência numa determinada área.
Convites à apresentação de propostas
No contexto do Quinto Programa-Quadro, são emitidos periodicamente convites para
apresentação de propostas de projectos de investigação e outras medidas para implementar
os programas específicos. Essas medidas, em conjunto com os prazos para a apresentação
das propostas, estão definidas no "call itemText" publicado no Jornal Oficial das
Comunidades Européias.
País candidato
Significa um país que tenha solicitado a adesão à União Européia e cuja candidatura
tenha sido oficialmente aceite. Antes de aderir Á UE, um país candidato deve cumprir
os
"critérios
de Copenhaga"
Sociedade civil
Designação colectiva de todos os tipos de associações e organizações que não fazem
parte de um governo mas representam profissões, grupos de interesses ou sectores
da sociedade. Inclui, mas não está limitada a, associações comerciais, associações
de empregados, lóbis ambientais e grupos representantes de mulheres, agricultores,
pessoas com deficiências, etc.. Uma vez que essas organizações possuem um grande
conhecimento em determinadas áreas e estão envolvidas na implementação e monitorização
das políticas da União Européia, a UE consulta a sociedade civil com regularidade
e deseja que esta se envolva mais nas decisões estratégicas européias.
Fundo de Coesão
O Fundo de Coesão proporciona ajuda financeira para projectos no domínio do ambiente
e da rede transeuropeia de transportes dos quatro países mais pobres da Comunidade
(Irlanda, Grécia, Eh2ha e Portugal), com o objectivo de reduzir as disparidades
entre as economias dos Estados-membros da UE. Foi criado em 1993 nos termos do Artigo
130d do Tratado da CE.
Iniciativas Comunitárias
São apoios ou programas de acção criados para complementar as operações dos Fundos
Estruturais em áreas problemáticas específicas. As iniciativas Comunitárias são
estabelecidas pela Comissão e coordenadas e implementadas sob controlo nacional.
Absorvem 5,35% do orçamento dos Fundos Estruturais. Cada iniciativa é financiada
por apenas um Fundo.
Interreg
III tem por objectivo incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional
e inter-regional, ou seja, a criação de parcerias transfronteiriças para promover
o desenvolvimento equilibrado de áreas multi-regionais (financiado pelo FEDER).
Urban
II concentra o seu apoio em estratégias inovadoras para regenerar cidades
e áreas urbanas em declínio (financiado pelo FEDER).
Leader+
visa incentivar a cooperação entre as sociedades e as economias rurais,
visando novas estratégias para um desenvolvimento sustentado (financiado pelo FEOGA
- Secção Orientação)
Equal
visa eliminar os factores que estão na origem das desigualdades e discriminações
no acesso ao mercado de trabalho (financiado pelo FSE).
Quadros Comunitários de Apoio
Os Quadros comunitários de apoio (QCA) coordenam as actividades regionais da UE
durante um período de seis anos, envolvendo ocasionalmente os quatro Fundos Estruturais
(FEDER, FSE, FEOGA, IFOP) e o BEI. No entanto, os projectos devem ser incluídos
em planos já desenvolvidos pelas autoridades nacionais e regionais e pelos respectivos
parceiros econômicos.
Consórcio
Um grupo de parceiros do sector público ou privado que se associaram para desenvolver
em conjunto um projecto financiado pela Comissão Europeia.
Acordo entre Consórcios
Um contracto celebrado entre parceiros de um projecto transfronteiriço, que define
a relação entre os diferentes participantes e o seu nível de responsabilidade no
que respeita ao projecto.
Critérios de Copenhaga
Em Junho de 1993, a reunião dos líderes da UE em Copenhaga definiu os três critérios
que qualquer país candidato (ver acima) deve satisfazer antes da sua adesão à União
Europeia. Primeiro, o país candidato deve dispor de instituições estáveis, garantes
da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção
das minorias. Em segundo lugar, a existência de uma economia de mercado viável.
Por último, a capacidade de o candidato assumir as obrigações dela decorrentes,
incluindo a adesão aos objectivos de união política, econômica e monetária. A UE
reserva-se o direito de decidir se um país candidato satisfez estes critérios e
se está preparada para aceitar o novo membro.