Activação de Produtos Microsoft

Com a disponibilização do Office XP, a Microsoft iniciou a generalização da activação de todos os produtos para o computador pessoal. Depois de dois anos de projectos-piloto com o Office 2000 em diversos países, o Office XP foi o primeiro produto a necessitar de activação em termos globais. As novas versões de produtos como o Visio e o próprio Windows XP necessitam também de activação e assim acontecerá com todos os produtos para a estação de trabalho.
Esta página pretende caracterizar este processo e acabar com as dúvidas que ainda persistam na mente dos utilizadores.

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Activação e Registo - duas coisas diferentesActivação e Registo - duas coisas diferentes
O que é o processo de activação?O que é o processo de activação?
Quando é necessário reactivar o produto?Quando é necessário reactivar o produto?
Quem precisa de activar produtos?Quem precisa de activar produtos?
ConclusõesConclusões

Activação e Registo - duas coisas diferentes

Convém esclarecer quais são as diferenças entre o processo de activação e o processo de registo.

Processo de registo: já existente há muitos anos, é opcional e possibilita que o utilizador receba o suporte técnico a que tem direito e informações adicionais enviadas pela Microsoft. Envolve o envio de dados pessoais para a Microsoft.

Processo de activação: é obrigatório e é necessário para que o produto continue a funcionar normalmente, mas é completamente anónimo.

Em conclusão, o registo pode nunca ser efectuado pelo utilizador, não tendo quaisquer consequências no funcionamento do produto. Pelo contrário, se a activação não for realizada dentro dos parâmetros definidos para o produto específico, esse produto entrará num modo de funcionalidade reduzida que, no caso dos sistemas operativos, passa pelo não lançamento do próprio sistema operativo e logo pela inoperacionalidade desse computador.

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O que é o processo de activação?

Embora existam pequenas diferenças no processo, mormente entre o do Office XP e o do Windows XP, a forma de activar o produto é idêntica para todos: quando se inicia pela primeira vez um dado produto após a sua instalação, este pergunta ao utilizador se deseja activá-lo. Optando por não o activar nessa altura, o utilizador será avisado posteriormente de que necessita de activar o produto, durante todo o período de activação normal.

Se o processo for empreendido, o utilizador terá a possibilidade de activar o produto através da Internet ou pelo Telefone. O objectivo deste processo é sempre o registo anónimo da instalação do produto num determinado computador, procurando assim evitar a denominada pirataria ocasional. Outras activações feitas com o mesmo CD, ou com uma cópia ilegal desse CD noutras máquinas, serão imediatamente detectadas durante o processo e a activação automática será negada, evitando assim a proliferação de instalações piratas.

Activação pela Internet
Se optar pela activação pela Internet, o utilizador terá de possuir uma ligação à Internet disponível e o processo será completamente automático, demorando cerca de 10 segundos, na pior das hipóteses. Veja aqui todos os passos necessários à activação pela Internet.

Activação pelo Telefone
Se optar pela activação pelo telefone, ser-lhe-á indicado pelo produto o número a ligar. No caso de Portugal é um número gratuito pan-europeu, o 800 849 102. Se estiver a ligar através de um telemóvel, utilize: 21 4154065
O processo de activação por telefone conduz o utilizador através de um sistema de atendimento automático (com gravação de voz em português) que lhe possibilita facultar, através das teclas numéricas do telefone, o Identificador de instalação (50 dígitos). O sistema automático comunicará então ao utilizador o Identificador de confirmação (42 dígitos), que esse utilizador deverá inserir nos campos respectivos no ecrã de produto. Após confirmar esta inserção, o produto ficará activado. Para os casos em que for necessário, existirá sempre a possibilidade de contactar um operador. Veja aqui todos os passos necessários à activação pelo telefone.

Como referido, existem pequenas diferenças nos processos de activação para diferentes produtos, que advêm de especificidades da licença respectiva e da natureza do produto.

Assim, no que respeita ao Office XP, o utilizador tem o direito de o instalar no seu computador de secretária e também no seu portátil, sem necessitar de uma licença adicional. Logo, o processo de activação está preparado para incluir estes casos.
O período normal para activação é definido pelo número de lançamentos de aplicações do Office que se poderão realizar antes de este entrar em modo de funcionalidade reduzida, e que é de 50 lançamentos.
O modo de funcionalidade reduzida permite apenas visualizar e imprimir documentos existentes, não permitindo quaisquer outras funcionalidades das aplicações. O utilizador pode invocar em qualquer altura a activação através da opção presente nos menus do sistema operativo, retomando o produto a sua funcionalidade normal depois do processo realizado.

No caso do Windows XP, o período normal para activação é de 30 dias após a primeira execução do sistema operativo. Esgotado esse período, o sistema não se executará normalmente enquanto a activação não for efectuada.
Sendo o Windows XP um sistema operativo, cada produto só pode ser instalado numa única máquina. As versões OEM (versões pré-instaladas pelo fabricante ou assemblador do computador) estão ligadas à máquina em que foram instaladas, não podendo ser transferidas para outra máquina.

Só é necessário activar os produtos uma única vez, excepto quando certas condições ambientais são alteradas. Veja abaixo que condições são essas.

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Quando é necessário reactivar o produto?

Enquanto nenhum hardware for alterado num determinado computador cujos produtos Microsoft já tiverem sido activados, não será necessário efectuar novo processo de activação. Mas, e se este for alterado? Se o hardware for modificado ou o disco formatado, o que é que acontece? Vamos ver então quais os casos em que é ou não necessário proceder a uma nova activação.

SITUAÇÃODESCRIÇÃOREACTIVAR?

Reinstalações do produto

Por vezes os utilizadores têm necessidade de reinstalar o produto no seu computador, seja qual for a razão. Considera-se reinstalação a instalação do mesmo produto sobre a instalação anterior, sem formatação de discos ou sua substituição.

NÃO

Desinstalação do produto, seguida de reinstalação

Este caso é muito semelhante ao anterior e obedece aos mesmos pressupostos.

NÃO

Formatação do disco

Qualquer que seja o produto, se o disco for formatado ou substituído, ou os produtos desinstalados de um disco e instalados noutro, uma nova activação será sempre necessária.

SIM

Alterações de hardware na máquina

Neste caso, a necessidade de nova activação depende da extensão das alterações ao hardware. A mera substituição da placa gráfica ou de outro componente singular do computador não obriga a nova activação (com excepção da substituição do disco). No entanto, se as alterações forem mais profundas, o processo de activação pode considerar a máquina como sendo nova e obrigar a uma nova activação. Esta consideração é controlada por um algoritmo complexo que corre do lado do centro de activação e que capta essa informação a partir do Identificador de instalação. O anonimato do processo é sempre salvaguardado.

DEPENDENTE DAS ALTERAÇÕES DE HARDWARE EFECTUADAS

Máquina nova

No caso em que o utilizador compra um computador novo e instala os seus produtos nessa máquina (depois de os desinstalar da máquina antiga), será sempre necessária uma nova activação.

SIM

Não existe limite ao número de activações de um produto que podem ser efectuadas, mas existe um processo de controlo e justificação de activações em número anormal, que permite detectar situações de ilegalidade e de inadequação do licenciamento utilizado à actividade do utilizador.

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Quem precisa de activar produtos?

Vou ter de activar as 500 estações de trabalho da minha empresa, uma a uma?" - a esta angustiante pergunta dos administradores de sistema e dos directores de informática a resposta é NÃO!
Todo o processo de activação caracterizado nos pontos anteriores é aplicável apenas a produtos de retalho, ou seja, produtos embalados comprados nas lojas.

Qualquer empresa ou organização, independentemente da sua dimensão, pode usufruir do chamado licenciamento de volume, especialmente adequado para quem necessita não de uma cópia de um produto, mas de várias.

Existem diversos tipos de licenciamento em volume da Microsoft mas, seja qual for o licenciamento utilizado, a empresa ou organização não terá de fazer a activação dos produtos. Nestes casos, por cada tipo de produto licenciado, a entidade receberá uma Chave de licenciamento em volume (no caso de novos contratos) que utilizará na instalação de cada um desses tipos de produtos, não necessitando de qualquer activação.
Para contratos previamente existentes, as entidades terão de pedir as Chaves de licenciamento em volume ao centro de activação, através do telefone gratuito já referido. Será necessário fornecer os dados do contrato para receber a(s) chave(s), ficando a empresa ou organização responsável pela sua utilização.

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Conclusões

A activação de produtos é obrigatória e anónima, e pretende evitar muita da pirataria ocasional que hoje em dia acontece. É um processo simples e linear que, exceptuando algumas situações que resultam de algumas actividades específicas, só é necessário efectuar muito raramente.
Todos os produtos Microsoft para o computador pessoal necessitarão de activação, nas actuais versões ou a partir da próxima versão.


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